Sem prejuízo de outros que possam figurar no contrato, são deveres do beneficiário:
- a)Executar pontualmente e de forma diligente as atividades de investigação e desenvolvimento a realizar no quadro dos subsídios previstos no presente Regulamento;
- b)Executar as atividades de investigação e desenvolvimento subsidiadas sob supervisão do orientador, acatando as suas indicações quanto ao modo e tempo de realização das mesmas;
- c)Desenvolver as atividades de investigação e desenvolvimento subsidiadas no âmbito da entidade de enquadramento, cumprindo pontualmente as regras de funcionamento e de conduta comunicadas por esta;
- d)Guardar sigilo relativo a todas as informações sobre a entidade de enquadramento ou sobre a colaboração entre esta e o orientador, de que venha a tomar conhecimento no âmbito ou por causa da execução das atividades subsidiadas;
- e)Mencionar o financiamento, pela FCT, das atividades de investigação e desenvolvimento subsidiadas ao abrigo do presente Regulamento em todas as publicações, criações, obras ou invenções que decorram, direta ou indiretamente, das referidas atividades, bem como que as mesmas foram desenvolvidas no âmbito da entidade de enquadramento;
- f)Cumprir a política de acesso aberto de publicações e resultados de investigação em vigor na FCT;
- g)Cumprir as normas e procedimentos relativos a propriedade industrial em vigor na entidade de enquadramento;
- h)Elaborar e submeter à FCT e, nos casos previstos no n.º 2 do Artigo 13.º, à entidade concedente, nos sessenta dias úteis após a conclusão das atividades financiadas, um relatório relativo às mesmas, acompanhado de pareceres do orientador e da instituição de enquadramento, nos termos dos artigos seguintes.