Sem prejuízo de outros que possam figurar no contrato, são deveres do orientador:
- a)Supervisionar a atividade desenvolvida pelo beneficiário, garantindo o seu permanente alinhamento com os objetivos inscritos no contrato e com os compromissos temporais assumidos;
- b)Garantir a observância, pelo beneficiário, das regras da entidade de enquadramento aplicáveis;
- c)Avaliar, anualmente ou no final do período do subsídio, as atividades de investigação realizadas, emitindo um parecer onde se pronuncie sobre o cumprimento da planificação inicial, justifique e analise eventuais desvios, perspetivando os ganhos ao nível da transferência de conhecimentos e de tecnologia alcançados com as atividades financiadas.