Aprova o Regulamento da Unidade Local da Proteção Civil a vigorar na Freguesia de Guia.
Legislação habilitante
O Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; artigo 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho e demais artigos da referida Lei; dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro na sua atual redação; n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento define o enquadramento institucional e operacional da Unidade Local de Proteção Civil da freguesia de Guia, do Município de Pombal, estabelece a organização da Unidade Local de Proteção Civil e determina as competências do Presidente e Órgão Executivo da Freguesia, concretizando a alínea o) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro.
Âmbito
Princípios
Sem prejuízo no disposto na constituição e na lei, as atividades de Proteção Civil na freguesia de Guia, são orientadas pelos seguintes princípios:
Objetivos
São objetivos fundamentais da Proteção Civil local:
Domínio da atuação
A atividade da Proteção Civil local exerce-se nos seguintes domínios:
Missão
Coordenar e executar a política local, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves ou catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens e do património da freguesia de Guia.
Visão
Constituir uma referência na prevenção dos riscos coletivos, atenuando, protegendo, socorrendo e apoiando as pessoas e bens em perigo.
Constituição e competências
Prevenção e Planeamento:
Monitorização e Alerta:
Resposta a Emergências:
Gestão de Recursos Locais:
Formação e Sensibilização:
Apoio à Recuperação:
As ULPC funcionam sob a orientação dos Serviços Municipais de Proteção Civil de Pombal, sendo o seu papel essencialmente de apoio ao SMPC.
Voluntários
Identificação
Os elementos desta Unidade Local de Proteção Civil deverão apresentar-se devidamente identificados, com farda própria com o logótipo da Proteção Civil de Pombal (conforme anexo II). Desta forma, é possível a sua proteção individual bem como a sua identificação perante a população.
Sistemas de comunicação
Regime de revisão
O presente regulamento deve ser revisto num prazo máximo de 4 anos, ou sempre que ocorram alterações significativas na legislação nacional ou no Plano Municipal de Emergência de Pombal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após parecer vinculativo da Comissão Municipal de Proteção Civil de Pombal (n.º 1 do Artigo 8.º do DL 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual) e aprovação em Assembleia de Freguesia com publicação posterior no Diário da República.
19 de junho de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Sandra Cardoso Mendes.
ANEXO I
Organograma da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Guia
ANEXO II
Fardamento e equipamento de proteção individual
ANEXO III
Estatuto do Voluntário da ULPC de Guia
Âmbito e Definição
Direitos do Voluntário
São direitos do voluntário da ULPC:
Seguro de Acidentes Pessoais: Beneficiar de um seguro que cubra riscos de morte, invalidez e despesas de tratamento em serviço.
Formação e Treino: Receber formação inicial e contínua em áreas como primeiros socorros, comunicações e apoio a operações de Incêndios Rurais, ministrada ou validada pelo SMPC de Pombal.
Equipamento e Identificação: Receber o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário e a identificação própria da Unidade.
Apoio Logístico: Receber alimentação e transporte sempre que mobilizado para operações que excedam a duração de 4 horas.
Deveres do Voluntário
São deveres do voluntário da ULPC:
Disponibilidade e Prontidão: Responder com celeridade às mobilizações, salvo motivo de força maior.
Obediência Hierárquica: Atuar sob as ordens diretas do Coordenador da ULPC ou do SMPC de Pombal no local e do COS - Comandante da Operação de Socorro.
Zelo e Conservação: Zelar pelo bom estado do fardamento e equipamentos que lhe forem confiados.
Devolução de equipamentos: devolver o fardamento e equipamento cedidos, uma vez terminada a atividade de voluntariado.
Sigilo: Manter total confidencialidade sobre dados de vítimas, vulnerabilidades de edifícios ou informações estratégicas de socorro.
Conduta Ética: Manter um comportamento irrepreensível, não utilizando a sua condição de voluntário para obter benefícios pessoais ou políticos.
Regime de Exclusão
O voluntário pode ser excluído da ULPC nas seguintes situações:
Violação grave ou reiterada dos deveres previstos neste estatuto.
Condenação judicial por crimes dolosos, especificamente crimes de incêndio ou contra a integridade física.
Atuação em operações de socorro sem coordenação ou autorização prévia (atuação “por conta própria”).
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