- 1 -Os conselhos disciplinares reúnem quando convocados pelos respetivos presidentes, por iniciativa destes ou mediante solicitação da maioria absoluta dos seus membros.
- 2 -A primeira reunião do CDISN, em cada mandato, realizar-se-á até ao 15 dia útil subsequente à tomada de posse dos seus membros.
- 3 -As reuniões do CDISN deverão ter, no mínimo, uma frequência trimestral.
- 4 -A convocatória deverá ser dirigida aos membros do CDISN, com a antecedência mínima de 48 horas.
- 5 -As reuniões realizar-se-ão presencialmente ou, com condições técnicas que o permitam, através de meios telemáticos.
Artigo 4.º — Reuniões
Vigente desde: 24/07/2025