- 1 -É da competência do Presidente a elaboração da ordem de trabalhos das reuniões, que deverá ser disponibilizada aos restantes membros do CDISN com a antecedência mínima de 48 horas à data da reunião.
- 2 -Na reunião, poderão ser adicionados assuntos fora da ordem de trabalhos, caso a maioria dos membros presentes concorde.
Artigo 5.º — Ordem de Trabalhos
Vigente desde: 24/07/2025