- 1 -O acesso ao plano de regularização de dívidas por propinas depende da livre adesão por parte do estudante que, através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade, manifesta o interesse em aderir ao plano.
- 2 -A proposta de acesso ao plano de regularização de dívidas por propinas pode igualmente ser de iniciativa oficiosa por parte da UMa, nomeadamente no âmbito dos seus Serviços de Ação Social.
- 3 -O acesso ao plano de regularização de dívidas de propinas por parte do estudante não é cumulável com qualquer outro mecanismo de regularização de dívida de propinas na UMa.
Artigo 3.º — Acesso ao plano de regularização
Vigente desde: 23/10/2020