- 1 -Para os estudantes com comprovada situação de carência económica, pode ser determinada a moratória do início do pagamento das prestações até um período máximo de 9 meses.
- 2 -Cabe ao estudante, no requerimento referido no Artigo 5.º, solicitar a aplicação da carência económica, indicando o período de moratória pretendido.
- 3 -Cabe aos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira apreciar e atestar a situação de carência económica do estudante, para efeitos do número anterior.
- 4 -Os documentos a apresentar para comprovação da situação de carência económica dos estudantes nacionais e estudantes internacionais são definidos pelos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, sem prejuízo de poderem ser solicitadas informações e/ou documentos adicionais por aqueles Serviços, necessários à verificação da situação do requerente.
Artigo 7.º — Estudantes com carência económica comprovada
Vigente desde: 23/10/2020