Sem prejuízo dos que resultam das disposições legais em vigor aplicáveis e deste Regulamento, os utilizadores dispõem dos seguintes direitos:
- 1 -Direito à qualidade da água para consumo humano.
- 2 -Direito à regularidade e continuidade do fornecimento de água nas condições previstas neste Regulamento e no contrato celebrado com os SMASPDL.
- 3 -Direito à prestação do serviço, sempre que o respetivo local de consumo se insira na área de influência dos SMASPDL e sempre que a rede de abastecimento e de drenagem de águas residuais estejam disponíveis, particularmente se estejam localizadas a uma distância igual ou inferior a 20 metros do limite da propriedade.
- 4 -Nas situações não abrangidas pelo número anterior, o utilizador tem o direito à prestação do serviço de abastecimento público de água, sempre que o mesmo esteja disponível, prioritariamente para utilização doméstica.
- 5 -Direito a ser informado, com o mínimo de 48 horas de antecedência, sobre qualquer interrupção programada no abastecimento de água.
- 6 -Direito a solicitar inspeções, vistorias e ações de fiscalização, mediante o pagamento da devida contrapartida.
- 7 -Direito à Reclamação.
- 8 -Quaisquer outros direitos que lhe sejam conferidos pela lei e não estejam previstos no presente Regulamento.