- 1 -São elegíveis para a bolsa de colaboração institucional os estudantes referidos no n.º 2) do artigo 4.º que, cumulativamente:
- a)Tenham um rendimento mensal per capita do próprio ou do agregado familiar em que se insere não superior a 2,5 vezes o valor do IAS.
- b)No ano letivo imediatamente anterior tenham feito pelo menos 50 % dos ECTS a que se encontravam inscritos.
- c)Possam, contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que está inscrito, concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a n + 1, se a duração normal do curso for n.
- d)Quando se trate de aluno trabalhador estudante ou mudança de curso, os valores indicados na alínea anterior são acrescidos de uma unidade.
- e)No caso dos estudantes inscritos a tempo parcial, a alínea c) é substituída pela condição: "Possam, contabilizando as inscrições já realizadas no nível de ensino superior em que está inscrito, concluir o curso com um número total de inscrições anuais não superior a 2n + 2, se a duração normal do curso for n."
- f)Para os fins da condição a que se refere a alínea anterior, quando um estudante transite do regime de tempo integral para o regime de tempo parcial, as inscrições realizadas no regime de tempo integral são multiplicadas por dois.
- 2 -Os SAS reserva-se ao direito de solicitar os meios de prova e toda a documentação que entendam necessária para um adequado esclarecimento da situação socioeconómica do estudante.
Artigo 13.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 28/11/2019