- 1 -A candidatura à BCI é formalizada, durante os meses de setembro e janeiro de cada ano letivo, junto aos SAS do IPV, através do preenchimento de formulário próprio e da entrega dos seguintes documentos:
- a)Identificação (nome; número de aluno; morada; contactos; Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, cartão de beneficiário da Segurança Social; n.º de Contribuinte Fiscal).
- b)Declaração de rendimentos do ano anterior, do próprio ou do agregado familiar ou quando se aplicar, documento comprovativo da isenção de entrega de IRS.
- c)Comprovativo da situação académica, nomeadamente onde conste o número de ECTS feitos no ano anterior.
- d)Documentos de identificação dos elementos que compõem o agregado familiar.
- e)Extrato das remunerações registadas na Segurança Social de todos os elementos com idade igual ou superior a dezoito anos, atualizado à data em que é submetida a candidatura.
- f)Comprovativos de despesa com habitação, sendo estas as únicas despesas consideradas para efeitos de cálculo da capitação.
- g)Outros documentos que o candidato considere pertinentes para fundamentar o seu pedido.
- 2 -Os SAS reservam-se o direito de solicitar os meios de prova que entendam necessários para um adequado esclarecimento da situação apresentada.
- 3 -São considerados motivos de indeferimento liminar de candidatura uma das seguintes condições:
- a)Excesso de capitação.
- b)Instrução incompleta do processo.
- c)Não cumprimento de uma das condições de elegibilidade.
- 4 -Até dez dias úteis após o período de candidatura, os SAS publicitarão a lista dos estudantes admitidos à seleção, válida apenas para o respetivo ano letivo.
- 5 -A admissão à seleção não implica a automática atribuição de uma bolsa, mesmo que esta apresente condições para a receber, sendo a sua atribuição dependente da verificação dos seguintes requisitos:
- a)Existência de atividades que lhe possam ser atribuídas.
- b)Adequação do perfil do estudante para execução das atividades, aferido através do perfil fixado pelo serviço promotor, aprovado quando necessário por entrevista.
- c)Compatibilidade entre o horário do estudante e o horário da atividade.
Artigo 14.º — Candidaturas
Vigente desde: 28/11/2019