- 1 -A seleção dos estudantes para atribuição de bolsa de colaboração institucional será efetuada pela Unidade Orgânica ou Serviço promotor, de entre os estudantes que constam da base de recrutamento, tendo por base os seguintes critérios:
- a)Adequação do perfil do candidato às atividades.
- b)Compatibilidade do horário letivo e do horário das atividades.
- c)Situação económica avaliada pela capitação, sendo esta, em caso de igualdade com outros critérios, preferencial.
- 2 -Para todas as atividades é definido um orientador/mentor.
- 3 -O orientador/mentor é responsável por apoiar os alunos, prestar formação, orientar nas suas dificuldades, avaliar mensalmente o contributo dos alunos e validar as horas realizadas.
- 4 -No início da participação nas atividades, os alunos beneficiam obrigatoriamente de formação necessária para o exercício das tarefas que lhe foram atribuídas, devendo esta formação ficar devidamente registada.
Artigo 15.º — Seleção e Acompanhamento
Vigente desde: 28/11/2019