- 1 -As candidaturas são entregues nos Serviços de Ação Social do IPV.
- 2 -Os processos devem ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)Identificação (nome; número de aluno; morada; contactos; Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, cartão de beneficiário da Segurança Social; n.º de Contribuinte Fiscal).
- b)Requerimento, onde conste uma breve descrição da situação que originou o pedido de apoio, montante que necessita, juntando prova documental (comprovativo de doença, óbito, divórcio, desemprego, etc.).
- c)Declaração de rendimentos do ano anterior, do próprio ou do agregado familiar ou, quando se aplicar, de documento comprovativo da isenção de entrega de IRS.
- d)Comprovativo da situação académica, nomeadamente onde conste o número de ECTS feitos no ano anterior;
- e)Documentos de identificação dos elementos que compõem o agregado familiar.
- f)Extrato das remunerações registadas na Segurança Social de todos os elementos com idade igual ou superior a dezoito anos, atualizado à data em que é submetida a candidatura.
- g)Comprovativos de despesa com habitação, sendo estas as únicas despesas consideradas para efeitos de cálculo da capitação.
- h)Outros documentos que o candidato considere pertinentes para fundamentar o seu pedido.
- 3 -Os Serviços de Ação Social reservam-se ao direito de solicitar os meios de prova que entendam necessários para um adequado esclarecimento da situação apresentada.
- 4 -Em situações excecionais em que se verifique a impossibilidade material de prova de rendimentos ou da dificuldade financeira, pode ser admitida declaração de honra do aluno. Tal declaração não exclui as necessárias diligências de confirmação.
- 5 -Após início do processo de candidatura ao apoio de emergência, o aluno tem 10 dias úteis para entregar todos os documentos solicitados no ponto 2), sob pena do processo ser indeferido.
- 6 -As falsas declarações serão punidas nos termos da lei e dos regulamentos disciplinares.
- 7 -As candidaturas a bolsa de apoio de emergência podem ser apresentadas em todo o período correspondente ao ano letivo.
Artigo 8.º — Formalização de candidaturas e prazos
Vigente desde: 28/11/2019