- 1 -Quando não haja lugar a remoção imediata, verificada uma situação de abandono ou de estacionamento indevido ou abusivo de veículo, a fiscalização municipal, para além de cumprir com o disposto nos artigos 11.º e 12.º deste regulamento, afixa no veículo um dístico autocolante (anexo IV) onde consta o aviso para o seu proprietário, possuidor ou detentor, proceder voluntariamente à sua remoção no prazo de 10 dias, sob pena de poder vir a ser removido coercivamente pelo Município de Castro Marim.
- 2 -O dístico autocolante referido no número anterior é afixado, sempre que possível, no vidro da porta que dá acesso ao lugar do condutor, ou, caso não seja possível, no vidro da frente do veículo.
- 3 -O aviso constante do dístico deve conter os seguintes elementos:
- a)As disposições legais e regulamentares que determinam a afixação do dístico no veículo;
- b)A data da colocação do dístico;
- c)O prazo de 10 dias que o proprietário, possuidor ou detentor dispõe para remover voluntariamente o veículo;
- d)A cominação da remoção coerciva pelo Município de Castro Marim, no caso de o interessado não promover tempestivamente a remoção voluntária do veículo; e,
- e)Os números de contacto do Município de Castro Marim e respetivos horários de funcionamento dos serviços municipais para obtenção de quaisquer informações.
Artigo 14.º — Remoção Voluntária
Vigente desde: 15/10/2021