Na sequência da entrega dos veículos a um operador de desmantelamento de VFV devidamente licenciado, este procede ao seu desmantelamento e posteriormente à emissão do certificado de destruição de veículo em fim de vida, nos termos da lei.
Artigo 32.º — Certificado de Destruição de Veículo
Vigente desde: 15/10/2021