1 - Os trabalhadores terão direito a 1 (um) dia de dispensa correspondente ao dia do seu aniversário, com possibilidade de transferência para outro dia, caso ocorra em fim de semana, dia feriado ou de tolerância de ponto.
2 - Em ano comum, é considerado o dia 1 de março como dia de aniversário do trabalhador nascido a 29 de fevereiro.
3 - Os trabalhadores terão ainda direito a 1 (um) dia de dispensa correspondente ao dia do nascimento de neto.
3 - As dispensas referidas no presente artigo deverão ser solicitadas pelo interessado, em impresso próprio, com pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, à unidade orgânica da área dos recursos humanos, que remeterá ao superior hierárquico para autorização.