- 1 -Das decisões tomadas pelo Conselho Disciplinar Regional, incluindo as de arquivamento liminar, cabe recurso para o plenário do Conselho Jurisdicional.
- 2 -Das decisões tomadas pelo Conselho Jurisdicional em primeira instância, incluindo as de arquivamento liminar, cabe recurso para a secção distinta da secção que instruiu o processo, nos processos em que funciona em primeira instância.
- 3 -As decisões de mero expediente ou referentes à disciplina dos trabalhos não são passíveis de recurso nos termos do número anterior.
- 4 -O exercício do direito de recurso é regulado pelas disposições aplicáveis do presente Regulamento.
Artigo 58.º — Decisões recorríveis
Vigente desde: 16/08/2024