- 1 -Para uma melhor gestão da frota municipal de transporte, e com a finalidade de promoção de uma utilização equitativa e o mais justa possível, apresenta-se a seguinte tabela que discrimina os critérios de utilização por ano letivo, com base no número de alunos inscritos nos estabelecimentos de ensino do ensino básico e pré-escolar do município:
Escolas até 50 alunos - 5 utilizações por ano letivo
Escolas de 51 até 100 alunos - 8 utilizações por ano letivo
Escolas de 101 até 150 alunos - 10 utilizações por ano letivo
Escolas de 151 até 200 alunos - 12 utilizações por ano letivo
Escolas de 201 até 250 alunos - 15 utilizações por ano letivo
Escolas de 251 até 300 alunos - 18 utilizações por ano letivo
Escolas com mais de 301 alunos - 20 utilizações por ano letivo
- 2 -O município de Câmara de Lobos reserva-se ao direito de cancelar pedidos de transporte agendados, com uma antecedência de 24h, e ainda sem qualquer limite de antecedência de aviso sempre que tal ocorra por motivos de força maior e inadiável.
- 3 -O município de Câmara de Lobos reserva-se ao direito de alterar o número de utilizações previstas no n.º 1 deste artigo, a título excecional e devidamente fundamentado.
Artigo 11.º — Equidade na utilização dos transportes
Vigente desde: 23/10/2020