- 1 -O município prevê a cedência de transporte, a título excecional, nas seguintes condições:
- a)Apoio pontual para saídas ao exterior de turmas/alunos de escolas do município de Câmara de Lobos de outros níveis e ciclos de ensino, que não o ensino básico e pré-escolar, em cada ano letivo, e até 4 transportes para escolas com menos de 100 alunos, e 6 transportes para estabelecimentos de ensino com mais de 100 alunos;
- b)Apoio ao Centro de Atividades Ocupacionais do município de Câmara de Lobos, atendendo à sua missão educativa.
- 2 -Para fim de deferimento, as utilizações previstas nas alíneas a) e b), com base no seu cariz de exceção, são responsabilidade do Vereador com o pelouro da Educação.
- 3 -A utilização dos transportes municipais poderá abranger pedidos de instituições de cariz social, cultural, recreativo e desportivo, ou de outra natureza, de acordo com a tabela de preços em vigor, e sempre que o pedido de utilização de transporte municipal não coincida com pedidos de utilização do ensino Básico e do Pré-escolar e com as atividades promovidas pela Câmara Municipal de Câmara de Lobos.
Artigo 12.º — Exceções à utilização dos transportes
Vigente desde: 23/10/2020