- 1 -É responsabilidade das Escolas de ensino básico e pré-escolar do município de Câmara de Lobos a verificação das informações constantes nas fichas de inscrição.
- 2 -Compete às Escolas de ensino básico e pré-escolar do município de Câmara de Lobos remeter os processos de candidatura ao município, nos termos dos prazos plasmados neste documento.
Artigo 13.º — Tramitação dos Processos de Candidatura
Vigente desde: 23/10/2020