- 1 -Os alunos candidatos a este apoio deverão reunir, cumulativamente, os seguintes critérios:
- a)Residir no município de Câmara de Lobos;
- b)Efetivação de matrícula e frequência em estabelecimento de ensino básico e pré-escolar da rede escolar municipal do município de Câmara de Lobos, devendo o respetivo estabelecimento de ensino ser o da sua área de residência;
- c)Ter até 12 anos de idade, sendo o apoio extensível até ao mês em que os alunos completem os 13 anos;
- d)Ter 3 anos completos aquando da candidatura.
- 2 -Poderão ser consideradas situações excecionais às que constam no n.º 1 deste artigo, desde que se venha a verificar a residência no município e a frequência em estabelecimento do ensino básico e pré-escolar no município, e se estiverem reunidas as condições para a disponibilidade de apoio, e dependente sempre de aprovação pelo Vereador com a competência delegada na área da Educação, desde que não implique alteração ao circuito de transporte.
- 3 -Alunos com idade inferior a 6 anos poderão beneficiar deste apoio, desde que os encarregados de educação se responsabilizem pela segurança dos alunos entre a residência e o ponto de recolha.
Artigo 7.º — Condições de acesso
Vigente desde: 23/10/2020