- 1 -É competência do município enviar, até ao dia 30 de junho de cada ano civil, a todos os estabelecimentos de ensino básico e pré-escolar do município de Câmara de Lobos, os formulários necessários para a instrução dos processos de candidatura, o número de vagas disponíveis por estabelecimento de ensino e os circuitos de transporte e pontos de paragem.
- 2 -É competência dos estabelecimentos de ensino básico e pré-escolar do município de Câmara de Lobos remeter à Câmara Municipal, em formulário próprio (Anexo II), e após o encerramento do período de matrículas para cada ano letivo, a lista de alunos requerentes a esta medida, com os formulários de candidatura devidamente validados.
- 3 -Os encarregados de educação dos alunos candidatos devem entregar na respetiva Escola os documentos necessários a que se refere o número anterior, que deverão ser validados pelos estabelecimentos de ensino.
- 4 -Os pedidos de apoio apresentados pelos estabelecimentos de ensino em data posterior aos prazos previstos neste documento serão analisados, competindo ao Vereador com o pelouro da Educação o despacho referente aos mesmos.
- 5 -Obrigatoriamente, os encarregados de educação dos alunos deverão declarar, no Anexo II, que se responsabilizam pelo acompanhamento dos seus educandos nos pontos de paragem e pelo comportamento dos mesmos em todo o percurso de transporte.
- 6 -Em caso de mudança de residência, ou se se vier a verificar a transferência do aluno para outro dos estabelecimentos de ensino básico e pré-escolar da rede escolar do município de Câmara de Lobos, no decorrer do ano letivo, o aluno deverá apresentar uma nova candidatura devidamente instruída, e de acordo com os números 3 e 4 do presente artigo.
- 7 -Os alunos que necessitem de transporte adaptado deverão referir essa intenção no respetivo formulário de candidatura que deverá ser acompanhado pelo atestado médico de incapacidade multiúso ou por declaração médica que ateste a incapacidade do aluno.
Artigo 8.º — Instrução do Processo de Candidatura
Vigente desde: 23/10/2020