- 1 -Após entrega de documentação, o processo será analisado pelos/as técnicos/as dos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Tábua, através de uma análise socioeconómica do agregado familiar e da situação habitacional.
- 2 -A decisão sobre a atribuição ou cancelamento dos apoios económicos é da responsabilidade da Câmara Municipal, por proposta do Presidente ou do membro do Executivo com competência delegada nas matérias de Habitação e Ação Social, mediante parecer técnico dos serviços.
- 3 -Os candidatos serão notificados por escrito, para o endereço físico, ou eletrónico, constante do processo de candidatura, da decisão que recair sobre o pedido de apoio económico, sendo, no caso de indeferimento da pretensão, objeto de audiência prévia escrita.
Artigo 10.º — Análise e Decisão
Vigente desde: 16/08/2023