- 1 -Quando, no decorrer da análise dos processos de candidatura, surjam dúvidas acerca dos elementos que dele devam constar, podem os competentes serviços solicitar aos/às candidatos/as, por escrito, os esclarecimentos que entendam necessários, devendo estes ser prestados no prazo de dez dias úteis, a contar da data de receção da referida notificação, sob pena de arquivamento do processo de candidatura.
- 2 -A falta de comparência quando solicitada ou a falta de entrega de elementos para esclarecimentos, de acordo com o disposto no número anterior, implica a suspensão da candidatura e a consequente cessação do apoio, salvo se devidamente justificada.
- 3 -Consideram-se causas justificativas da falta de comparência previstas no número anterior:
- a)Doença própria ou de uma pessoa do agregado familiar a quem preste assistência;
- b)Exercício de atividade laboral ou realização de diligências com vista à sua obtenção;
- c)Cumprimentos de obrigações legais.
- 4 -Considera-se que existe recusa, conforme o disposto no n.º 2 do presente artigo, sempre que, no prazo de cinco dias, não seja apresentada justificação atendível.
Artigo 9.º — Confirmação de elementos
Vigente desde: 16/08/2023