- 1 -Após o deferimento do pedido de concessão de apoio ao arrendamento, este será pago mensalmente, por transferência bancária para a conta indicada pelo/a respetivo/a beneficiário/a.
- 2 -Quando seja comprovada a incapacidade de gestão do montante transferido para pagamento da renda, por parte do/a beneficiário/a, a mesma passará a ser paga pela Câmara Municipal diretamente ao/à senhorio/a do imóvel.
Artigo 12.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 16/08/2023