- 1 -O apoio ao arrendamento possui caráter transitório, sendo atribuído pelo prazo de um ano e renovável por iguais e sucessivos períodos, até ao máximo de três anos, enquanto a situação do/a beneficiário/a se enquadrar nas condições de acesso previstas no artigo 6.º
- 2 -A duração antes prevista poderá ser prorrogada, em casos especiais definidos nos termos do artigo 14.º do presente regulamento, sob proposta dos Serviços de Ação Social e aprovação pelo órgão executivo da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Duração
Vigente desde: 16/08/2023