- 1 -A renovação anual do apoio ao arrendamento fica dependente da apresentação pelo/a arrendatário/a do formulário a que alude o artigo 7.º, acompanhado dos documentos identificados no n.º.3, nas alíneas b), e), d) e f) do mesmo artigo.
- 2 -Os elementos referidos no número anterior deverão ser entregues no Balcão Único da Câmara Municipal de Tábua, durante o mês anterior à renovação do apoio.
Artigo 14.º — Renovação do apoio
Vigente desde: 16/08/2023