- 1 -São considerados casos especiais, desde que devidamente comprovados:
- a)Casos pontuais de grave carência económica do/a arrendatário/a, nomeadamente, causados por desemprego súbito;
- b)Casos de doença prolongada e grave, e/ou ser portador/a de qualquer tipo de deficiência que impossibilite o exercício de atividade profissional remunerada e que implique despesas avultadas de saúde e outras.
Artigo 15.º — Casos especiais
Vigente desde: 16/08/2023