- 1 -Os/As beneficiários/as ficam obrigados a:
- a)Informar os Serviços do Município de Tábua de quaisquer alterações que surjam no decurso do processo de atribuição do apoio, seja de carácter socioeconómico, de residência, da composição do agregado familiar, entre outros;
- b)Prestar esclarecimentos adicionais e fornecer todos os documentos necessários à análise e instrução do processo, sempre que tal lhe seja solicitado.
- 2 -Os/As candidatos/as ao apoio a que se reporta este Regulamento devem entregar mensalmente cópia do recibo da renda, de forma a comprovar o pagamento da mesma.
Artigo 17.º — Deveres dos/as Beneficiários/as
Vigente desde: 16/08/2023