- 1 -O período da candidatura será fixado anualmente por Despacho do/a Presidente da Câmara Municipal de Tábua, através de aviso.
- 2 -O número de apoios a atribuir é fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -A Câmara Municipal de Tábua poderá instituir períodos excecionais de candidatura para as situações referidas no n.º 3 do artigo 6.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Periodicidade
Vigente desde: 16/08/2023