- 1 -O pedido de concessão do apoio ao arrendamento é formalizado através da entrega, no Balcão Único, de requerimento dirigido ao Senhor/a Presidente da Câmara Municipal de Tábua, devendo apresentar os seguintes elementos:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Declaração emitida pela Repartição de Finanças comprovativa dos bens imóveis, propriedade dos membros do agregado familiar respetivo;
- c)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do/a candidato/a;
- d)Documentos comprovativos das despesas com habitação, saúde e educação;
- e)Atestado da Junta/ União de Freguesia a comprovar a composição do agregado familiar, a residência e o tempo de permanência no concelho;
- f)Cópia do contrato de arrendamento;
- g)Cópia do último recibo da renda;
- h)Número de Identificação Bancária (NIB/IBAN) do/a titular do contrato de arrendamento, para onde deverá ser feita a transferência do valor do apoio;
- i)Declarações que comprovem a situação tributária e contributiva regularizada de todos os membros do agregado familiar;
- j)Declaração sob compromisso de honra acerca da veracidade das informações prestadas.
- 2 -Os documentos a que alude a alínea c) do número anterior são:
- a)Cópia dos últimos três recibos de vencimento de todos os elementos do agregado familiar, passados pela entidade patronal;
- b)Cópia dos últimos comprovativos do valor da(s) pensão(ões) auferidas, nacionais e internacionais;
- c)Certificado do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pelo Instituto da Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
- d)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, no caso de o/a candidato/a, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego, ou declaração emitida pelo Instituto da Segurança Social no caso de o/a candidato/a, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar a receber subsídio de desemprego;
- e)Cópia da última declaração do IRS, nota de liquidação ou declaração emitida pela Repartição de Finanças da isenção de entrega;
- 3 -O/A requerente poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica.
- 4 -Todos os documentos mencionados nos números anteriores dos quais se solicita cópias, não estão dispensados da apresentação, para verificação e imediata devolução, dos respetivos originais.
Artigo 8.º — Instrução de Candidatura
Vigente desde: 16/08/2023