- 1 -São isentos de Imposto Municipal sobre Imóveis os prédios urbanos situados em áreas de reabilitação urbana, assim como todos os prédios urbanos concluídos há mais de 30 anos, desde que se encontrem verificados cumulativamente os requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo anterior, acrescidos dos previstos nos números seguintes.
- 2 -No caso de prédio ou fração autónoma para fim habitacional, o direito à isenção só é reconhecido se aquele cumprir os limites legais do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, e apresentar os seguintes elementos:
- a)Taxa de renovação horária do ar interior ser igual a 0,4;
- b)Inércia térmica ser igual ou superior a 150 kg/m2;
- c)Fator solar correspondente ao vão envidraçado com os dispositivos de proteção 100 % ativos igual ou inferior a 0,45;
- d)Instalação de coletores solares para AQS de sistemas de água quente solar nos termos do Guia de Termos de Referência (GTR);
- e)Instalação de rede de gás;
- f)Valor de Nic/Ni1 seja igual ou inferior a 0,60.
- 3 -No caso de prédio ou fração autónoma para fim não habitacional, o direito à isenção só é reconhecido se aquele cumprir os limites legais do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, e apresentar os seguintes elementos:
- a)Iluminação de base com potência específica igual ou inferior a 10 W/m2;
- b)Instalação de rede de gás;
- c)Utilização anual de energia primária 2 para iluminação e AVAC:
- i)Igual ou inferior a 50 kWh/m2.ano para edifícios de escritórios e administrativos;
- ii)Igual ou inferior a 80 kWh/m2.ano para as restantes tipologias de edifícios de serviços.
- d)Verificação dos limites legais do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios.
- 4 -O regime de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis previsto no presente artigo não é cumulativo com os benefícios fiscais de idêntica natureza, nomeadamente com os previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Artigo 17.º — Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis para prédios objeto de reabilitação urbana com valorização energética
Vigente desde: 28/11/2019
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Em vigor desde 28/11/2019