- 1 -Os benefícios e apoios a conceder podem revestir modalidades de benefícios fiscais, benefícios em taxas, e apoios procedimentais.
- 2 -Os benefícios fiscais consistem na isenção total ou parcial dos impostos cuja receita pertença ao Município - IMI e IMT, relativamente aos imóveis exclusivamente afetos aos projetos classificados como Projetos de Investimento de Interesse Municipal.
- 3 -Os benefícios em taxas consistem na isenção no todo ou em parte do valor das taxas administrativas e outras receitas municipais devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização.
- 4 -Os apoios procedimentais consistem:
- a)Na priorização dos Projetos de Investimento de Interesse Municipal beneficiários deste Código nos trâmites administrativos e de licenciamento, beneficiando ainda de um acompanhamento personalizado, de forma a reduzir os prazos de tramitação;
- b)Na colaboração no levantamento dos espaços disponíveis para implementação do projeto;
- c)Para efeitos do disposto da alínea anterior, será designado um Gestor de Projeto que fará o acompanhamento da implementação do projeto e funcionará como elo de ligação com as demais estruturas orgânicas do Município de Amarante.
- 5 -Os benefícios e apoios são concedidos em função da classificação enquanto Projeto de Investimento Interesse Municipal e em função do conjunto de critérios identificados no artigo 27.º
Artigo 23.º — Tipologia de Benefícios e Apoios
Vigente desde: 28/11/2019
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Em vigor desde 28/11/2019