- 1 -A instrução e apreciação dos pedidos de incentivos é da competência da estrutura com atribuições na área do Empreendedorismo e Apoio ao Investimento.
- 2 -A estrutura orgânica a que se refere o número anterior, articulará a instrução do procedimento com os serviços municipais pertinentes.
Artigo 26.º — Instrução e apreciação do pedido de incentivo
Vigente desde: 28/11/2019
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