- 1 -São revogadas todas as normas municipais relativas à matéria objeto do presente Código que disponham em sentido divergente à disciplina dele constante.
- 2 -É revogado o artigo 15.º, n.º 4, do Código Regulamentar do Município de Amarante, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 4 de agosto de 2010, na sua redação atua.
Artigo 36.º — Norma revogatória
Vigente desde: 28/11/2019
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Em vigor desde 28/11/2019