- 1 -Para se proceder a uma avaliação tendo em vista a renovação da atribuição do Serviço, os/as beneficiários/as munícipes deverão, no decurso do penúltimo mês da atribuição em vigor, apresentar o requerimento de renovação, acompanhado dos documentos indicados nas alíneas h) a o) do n.º 3 do artigo 9.º que façam prova dos rendimentos do agregado familiar.
- 2 -Os munícipes deverão proceder também à entrega dos documentos a que se referem as alíneas n) e o) do n.º 3 do artigo 9.º para fazer prova das despesas mensais do agregado familiar.
Artigo 16.º — Renovação Anual
Vigente desde: 15/10/2021