Constituem obrigações do Município:
- a)Disponibilizar ao/à beneficiário/a os equipamentos necessários para o funcionamento do Serviço de Teleassistência Domiciliária;
- b)Cumprir o contratualizado com o/a beneficiário/a;
- c)Comunicar ao/à beneficiário/a, por carta registada, qualquer alteração à prestação do Serviço.