- 1 -Para beneficiar do Serviço de Teleassistência os/as munícipes têm que reunir cumulativamente as seguintes condições de acesso:
- a)Ser cidadão/ã nacional ou cidadão/ã estrangeiro/a detentor/a de título válido de permanência em território nacional;
- b)Possuir idade igual ou superior a 65 anos;
- c)Residir na área do Município de Olhão há pelo menos 5 anos ininterruptamente;
- d)O rendimento mensal per capita do agregado familiar não pode ser superior ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para o ano em vigor;
- e)Residir sozinho/a, coabitar com pessoa em situação análoga, ou, mesmo que enquadrado/a em meio familiar permaneça na residência durante o dia ou a noite sozinho/a;
- 2 -Podem ainda beneficiar do Serviço, os/as munícipes que não tendo idade igual ou superior a 65 anos, cumpram as restantes condições de acesso indicadas no n.º 1 e cumulativamente se encontrem em situação de dependência (acamado) ou de incapacidade (grau de incapacidade igual ou superior a 60 %).
Artigo 6.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 15/10/2021