- 1 -Os apoios diversos consistem, designadamente, na utilização de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos e logísticos ou de divulgação necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades culturais, bem como em ofertas protocolares alusivas ao Município.
- 2 -A concretização dos pedidos de apoios diversos obedece ao Regulamento Geral de Taxas e Preços Municipais, exceto quando se trate de pedidos de ofertas protocolares, os quais dependem de decisão do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
- 3 -Os pedidos de apoios diversos podem ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, devendo referir-se ao ano em curso.
Artigo 9.º — Apoios diversos
Vigente desde: 28/11/2019