- 1 -O apoio financeiro municipal à atividade permanente visa apoiar o desenvolvimento de atividades culturais, com carácter regular e continuado, previstas nos planos de atividades.
- 2 -O apoio financeiro municipal à atividade permanente destina-se a:
- a)Entidades com gestão de equipamentos culturais municipais, isto é, às entidades que estejam responsáveis pela gestão dos seguintes equipamentos culturais municipais:
- i)Centro de Artes Visuais;
- ii)Oficina Municipal do Teatro;
- iii)Pavilhão Centro de Portugal;
- iv)Teatro da Cerca de São Bernardo;
- v)Outros equipamentos que venham a ser criados por deliberação da Câmara Municipal.
- b)Associativismo cultural geral, isto é, aos agentes culturais legalmente constituídos, sem fins lucrativos, que prossigam no Município de Coimbra fins de interesse municipal.
- a)Entidades com gestão de equipamentos culturais municipais, isto é, às entidades que estejam responsáveis pela gestão dos seguintes equipamentos culturais municipais:
- 3 -As entidades constantes na alínea a) do número anterior podem apresentar projetos para um, dois ou três anos, devendo os documentos e conteúdos programáticos associados corresponder à modalidade proposta.
- 4 -O Município de Coimbra reserva-se o direito de decidir por modalidade diferente da proposta pela entidade candidata, se considerar que os documentos e conteúdos programáticos associados ao projeto não justificam o período de apoio solicitado.
- 5 -As entidades constantes na alínea b) do n.º 2 podem apresentar projetos para um ano.
Artigo 7.º — Apoio financeiro municipal à atividade permanente
Vigente desde: 28/11/2019