- 1 -O apoio financeiro à atividade pontual visa apoiar o desenvolvimento de iniciativas ou projetos culturais específicos, inovadores e que, sendo de interesse público municipal, podem estar enquadrados num plano de continuidade ou assumir caráter extraordinário.
- 2 -As iniciativas ou projetos a candidatar ao apoio financeiro à atividade pontual devem referir-se, preferencialmente, ao ano em que o pedido é formalizado.
Artigo 8.º — Apoio financeiro municipal à atividade pontual
Vigente desde: 28/11/2019