- 1 -O pedido de apoio decorrerá anualmente.
- 2 -O pedido de apoio é feito aos serviços de Ação Social, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Cópia de certidão de nascimento do recém - nascido;
- b)Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, ou declaração do serviço de finanças competente que confirme a isenção da entrega;
- d)Recibos de vencimento;
- e)Declarações do Instituto de Segurança Social;
- f)Recibos de arrendamento;
- g)Declaração do Abono de Família, emitida pelos serviços de Segurança Social;
- h)Atestado da Junta de Freguesia da qual devem constar o comprovativo de morada e a composição do agregado familiar;
- 3 -No caso de situação de desemprego, deverão ainda ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Declaração emitida pela Segurança Social que identifique o montante auferido a título de subsídio, bem como o período em que o benefício decorre;
- b)Declaração de inscrição no Instituto de Emprego;
- 4 -No caso de situações de beneficiários de prestações sociais, deverão ainda ser entregues os seguintes documentos:
- a)Declaração emitida pela Segurança Social que identifique o montante auferido a título de prestação social, bem como o período em que o benefício decorre;
- 5 -Outros documentos solicitados pelos serviços de Ação Social, sempre que necessário para análise do processo.
- 6 -O pedido pode ser efetuado até um mês antes do nascimento ou durante o primeiro trimestre de vida do recém-nascido.
Artigo 10.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 23/10/2020