- 1 -A análise da candidatura é feita pelo serviço de Ação Social;
- 2 -Todos os requerentes serão informados por escrito da decisão quer a mesma seja deferida ou indeferida;
- 3 -Caso a proposta seja de indeferimento, o interessado poderá apresentar defesa escrita para reavaliação da sua situação;
Artigo 11.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 23/10/2020