- 1 -A candidatura deve ser apresentada na seção de expediente dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Vila do Porto, no período de 15 de agosto a 31 de outubro, pelo/a candidato/a ou por seu representante, mediante preenchimento de ficha de candidatura própria e apresentação dos documentos indicados no número seguinte.
- 2 -A ficha de candidatura deverá ser acompanhada pelos seguintes documentos atualizados:
- a)Cópia do cartão de cidadão do/a candidato/a;
- b)Cópia do NIB referente a instituição bancária onde o/a candidato/a ou o/a representante legal possua conta bancária;
- c)Cópia dos cartões de contribuinte de todos os membros que compõem o agregado familiar;
- d)Atestado emitido pela Junta de Freguesia do local de residência do/a candidato/a, comprovativa dos elementos que compõem o agregado familiar;
- e)Comprovativo do reconhecimento do curso/mestrado pelo Ministério da Educação;
- f)Certificado de matrícula;
- g)Plano de estudos do curso;
- h)Certificado de aproveitamento escolar, do ano transato à candidatura, emitido pelo estabelecimento de ensino, exceto quando aplicável o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º;
- i)Fotocópia das declarações de IRS e respetivos anexos de todos os elementos do agregado familiar, do ano anterior à apresentação da candidatura;
- j)Os elementos que não apresentam declaração de IRS, deverão entregar os seguintes documentos:
- i)Declaração da Autoridade Tributária a atestar a dispensa de apresentação de declaração de rendimentos para efeitos de IRS.
- ii)Recibos de vencimento, de pensões ou reforma;ou
- iii)Declaração comprovativa de situação de desemprego e do valor de subsídio atribuído; ou
- iv)Comprovativo de beneficiário/a do Rendimento Social de Inserção (RSI) e montante recebido;
- k)Documentos comprovativos dos encargos anuais com a habitação própria permanente do agregado familiar, nomeadamente: renda ou crédito à habitação, água e energia elétrica, referentes ao ano anterior à candidatura;
- l)Declaração comprovativa do património imóvel de todos os elementos do agregado familiar, emitida pelos Serviços de Finanças competente;
- m)Declaração de compromisso de honra, da veracidade das informações prestadas e como se compromete a aceitar e cumprir com o estipulado no presente regulamento e respetivo anexo. Subscrita pelo/a candidato/a, quando maior de idade, ou por qualquer um dos/as encarregados/as de educação, quando o/a candidato/a seja menor de idade.
Artigo 4.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 16/08/2023