- 1 -Para além do/a estudante, integram o respetivo agregado familiar as pessoas que com ele/a vivam em economia familiar de habitação e rendimento.
- 2 -Consideram-se em economia familiar as pessoas que vivam em comunhão de mesa e habitação e tenham estabelecido, entre si, uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.
- 3 -A situação pessoal e familiar dos membros do agregado familiar, relevante para efeitos do disposto no presente Regulamento, é aquela que se verificar à data em que se efetua a candidatura, comprovado por declaração da Junta de Freguesia em que reside o/a candidato/a.
Artigo 5.º — Agregado familiar do/a estudante
Vigente desde: 16/08/2023