Apoios à atividade anual
- 1 -Este apoio consiste na atribuição de uma comparticipação financeira a um conjunto de atividades desenvolvidas pela associação de caráter regular e continuado e inseridas no seu plano de atividades anual. Na atribuição de apoios anuais podem incluir-se as seguintes iniciativas:
- a)Apoio a eventos;
- b)Apoio à aquisição de material desportivo;
- c)Apoio à aquisição de equipamentos;
- d)Apoio a obras de manutenção e beneficiação dos edifícios da Associação e/ou equipamentos desportivos e/ou culturais que esta detém;
- e)Apoio a construção de novos edifícios e/ou equipamentos desportivos e/ou culturais.
- 2 -Anualmente é fixado pelo Executivo, em sede de orçamento, um montante de apoio à atividade associativa, bem como os critérios quantificáveis a ter em consideração para cada tipo de apoio.
- 3 -O apoio financeiro será sempre concedido a título de comparticipação e por transferência bancária para o IBAN da Associação.
- 4 -A concessão de apoios financeiros anuais destinados a associação será realizada com base nos seguintes critérios e após verificada a disponibilidade orçamental:
- a)Impacto e relevância das atividades para a dinâmica sociocultural e desportiva da freguesia;
- b)Número de associados;
- c)Número de secções temáticas/valências;
- d)Número de atletas (federados e não federados);
- e)O caráter inovador das atividades propostas e que tragam prestígio para a freguesia, para o concelho ou país;
- f)Regime de acesso às atividades (pago ou não pago);
- g)Nível competitivo (desportivo).
Apoio à Ação Pontual
- 1 -Esta linha de apoio visa a atribuição de apoios a atividades pontuais desenvolvidas pelas associações. A permanente e constante dinâmica das associações associada à sua intensa atividade e criatividade por vezes motivam a realização pontual de iniciativas que, apesar de não constarem nos Planos de Atividades, merecem da parte da União de Freguesias apoio e atenção.
- 2 -O apoio financeiro é considerado até 10 % no limite máximo até 3.000 € mediante apresentação de orçamento devidamente fundamentado.
- 3 -Os eventos de natureza pontual considerados pela União de Freguesias como de relevante interesse podem ser objeto de apoios para além dos limites definidos na alínea anterior.
- 4 -Os critérios desta linha de apoio a ter em consideração, além da dotação orçamental da Freguesia são os seguintes:
- a)A relevância da atividade e os seus objetivos;
- b)A importância da atividade para a comunidade e para a dinâmica sociocultural e desportiva da freguesia;
- c)Os recursos disponíveis da associação para a realização da atividade.
- 5 -Os pedidos para atividades pontuais devem ser remetidos para a Junta de Freguesia com, pelo menos, 3 meses de antecedência da data da ação.
- 6 -Uma mesma atividade não pode ser apoiada individualmente e no âmbito da atividade global.
Incentivo à criação de novas associações
- 1 -A Junta de Freguesia incentiva a criação de associações, que estejam sediadas e desenvolvam a sua atividade no território da União das Freguesias, mediante a apresentação de uma carta de motivação a explanar os motivos da criação, bem como um plano de ação que será avaliada pelo Executivo no prazo de 30 dias.
- 2 -O incentivo é realizado através de um apoio pecuniário único de 300€ e de apoio técnico à instrução do processo constitutivo.
- 3 -O apoio pecuniário único só será atribuído pela Freguesia, nos termos no número seguinte, depois de ser entregue, nos serviços administrativos da autarquia, a escritura constitutiva da associação, acompanhada da lista dos órgãos sociais em funções.
- 4 -Após a receção do pedido de apoio pecuniário, acompanhada pelo respetivo IBAN em nome da nova associação, a Junta de Freguesia dispõe de 30 dias para efetuar a transferência bancária de 300 €, a título de apoio à instalação.