Cedência de instalações
- 1 -A União de Freguesias tem ao dispor da comunidade associativa as instalações da Freguesia caso as associações necessitem para dinamizar a sua atividade, nomeadamente para: reuniões de trabalho, ações de formação, workshops, assembleias, eventos socioculturais, eventos desportivos e ações de solidariedade.
- 2 -A cedência das instalações tem em consideração os seguintes aspetos:
- a)Disponibilidade do espaço;
- b)Planeamento da atividade;
- c)Relevância para a comunidade e para a dinâmica sociocultural da freguesia;
- d)Que seja evidente a relevância para a atividade da associação.
Cedência de equipamento e material diverso
- 1 -A União de Freguesias cede de forma regular apoios logísticos e materiais às associações de forma a colmatar as suas necessidades. A União de Freguesias procede à cedência de equipamentos logísticos e materiais inseridos nas seguintes tipologias:
- a)Equipamentos de sonoplastia;
- b)Materiais de Trânsito e Higiene Urbana;
- c)Equipamentos multimédia;
- d)Materiais e equipamentos para atividades desportivas;
- e)Materiais e equipamentos para atividades culturais;
- f)Outros tipos de equipamentos.
- 2 -As cedências destes equipamentos devem ser efetuadas para a Freguesia via email ou carta com a antecedência de pelo menos 10 dias úteis.
- 3 -Procedimentos gerais para a cedência de equipamentos:
- a)Na formalização do pedido deve constar toda a informação relevante sobre os objetivos da cedência dos equipamentos, data de início da cedência, prazo de entrega do equipamento e outras informações;
- b)A montagem, desmontagem e utilização dos equipamentos é da responsabilidade da associação e pode ser acompanhado, sempre que possível, de um Trabalhador da Freguesia;
- c)A Associação é responsável por garantir a preservação do equipamento cedido;
- d)O equipamento deverá ser devolvido no prazo estipulado e nas condições de preservação tal como foi cedido;
- e)O equipamento não deverá ser utilizado para outro fim a não ser para os objetivos solicitados.
Impressão de material de divulgação
- 1 -A União de Freguesias cede, regularmente, a título definitivo materiais que se destinam a divulgar as iniciativas das associações no âmbito recreativo, desportivo, cultural e social.
- 2 -A União de Freguesias pode apoiar com os seguintes materiais, mediante os recursos disponíveis, na medida em que estes sejam devidamente justificados:
- a)Brindes;
- b)Fotocópias;
- c)Materiais de Divulgação;
- d)Bandeira da Freguesia.