Regulamento da Junta de Freguesia de Odivelas de Apoio Económico na Educação Básica: Cheque Educação.
Âmbito e Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios gerais de acesso para atribuição do apoio económico a estudantes que frequentem a escola EB1 de Odivelas.
Natureza
O presente regulamento estabelece as regras de atribuição dos apoios económicos por parte da Junta de Freguesia de Odivelas, a alunos que ingressem ou frequentem o estabelecimento de ensino da freguesia de Odivelas e tem por finalidade apoiar o prosseguimento de estudos na freguesia de Odivelas e a coesão familiar.
Competência
A atribuição dos apoios, previstos no presente regulamento, é da competência da Junta de Freguesia de Odivelas.
Orçamento
A junta de freguesia dotará no orçamento, anualmente, as rubricas e verbas necessárias à execução do presente regulamento.
Apoios
Requisitos e Condições Gerais de Atribuição
Podem usufruir dos apoios económicos, os estudantes que tenham matrícula comprovada na escola EB1 de Odivelas.
Candidatura
Deveres dos Beneficiários dos Apoios Económicos
São deveres dos beneficiários dos apoios económicos:
Restituição dos Apoios
Os apoios previstos no presente regulamento devem ser restituídos, quando não forem verificadas as situações a que se referem as alíneas a) e b) do artigo anterior.
Omissões e Dúvidas
As omissões e dúvidas do presente regulamento serão supridas por deliberação da Junta de Freguesia de Odivelas.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor na época de 2026/2027, e será alvo de avaliação de continuação anual, nos termos legais.
320020585