Alteração do Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais e Tabela de Taxas e Preços
Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais
Os artigos 5.º e 51.º do Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais, bem como o artigo 39.º da tabela de taxas e preços anexas ao Regulamento, passam a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
[...]
Artigo 5.º
Arredondamentos
- 1 -Em todas as cobranças previstas na tabela anexa a este regulamento proceder-se-á no total, ao arredondamento por excesso a cinco cêntimos, sem prejuízo de disposição especial aplicável à cobrança de taxas pela utilização dos equipamentos desportivos municipais.
- 2 -...
- a)...
- b)...
[...]
CAPÍTULO X
Utilização de bens municipais
[...]
Artigo 51.º
Da utilização dos Equipamentos desportivos municipais
- 1 -...
- 2 -Os valores resultantes da atualização anual de acordo com a taxa de inflação, serão arredondados à unidade de cêntimo mais próxima, sendo que a segunda casa decimal terá de ser zero ou cinco.
- 3 -O valor é expresso em euros contendo duas casas decimais, que serão obrigatoriamente zero ou cinco, correspondentes ao valor em cêntimos:
- a)Se a segunda casa decimal for um ou dois, o valor será arredondado por defeito para zero;
- b)Se a segunda casa decimal for três ou quatro, o valor será arredondado por excesso para cinco;
- c)Se a segunda casa decimal for seis ou sete, o valor será arredondado por defeito para cinco;
- d)Se a segunda casa decimal for oito ou nove, o valor será arredondado por excesso para zero, acrescentando uma unidade à primeira casa decimal.
- 4 -(Anterior redação do n.º 2.)
- 5 -(Anterior redação do n.º 3.)
- 6 -(Anterior redação do n.º 4.)
- 7 -(Anterior redação do n.º 5.)
- 8 -(Anterior redação do n.º 6.)
- 8.1 -(Anterior redação do n.º 6.1.)
- a)[Anterior redação da alínea a) do n.º 6.1.]
- b)[Anterior redação da alínea b) do n.º 6.1.]
- c)[Anterior redação da alínea c) do n.º 6.1.]
- 8.2 -...
- 8.3 -...
- 8.4 -...
- 8.5 -...
- 9 -(Anterior redação do n.º 7.)
- 10 -(Anterior redação do n.º 8.)
- 11 -(Anterior redação do n.º 9.)
- 12 -(Anterior redação do n.º 10.)
- a)[Anterior redação da alínea a) do n.º 10.]
- b)[Anterior redação da alínea b) do n.º 10.]
- c)[Anterior redação da alínea c) do n.º 10.]
- d)[Anterior redação da alínea d) do n.º 10.]
- 13 -(Anterior redação do n.º 11.)
- 14 -(Anterior redação do n.º 12.)
- 15 -(Anterior redação do n.º 13.)
- 16 -(Anterior redação do n.º 14.)
Entrada em vigor
A presente Alteração ao Regulamento e à Tabela de Taxas e Preços anexa entrará em vigor 5 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Alteração à tabela de taxas e preços
Alteração à tabela anexa
O artigo 39.º da Tabela de Taxas e Preços que constitui o Anexo I ao Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais foi objeto das alterações que seguem:
«CAPÍTULO VIII
Utilização de Bens Municipais
[...]
Desporto
(ver documento original)
Fundamentação económico financeira
[...]
[...]
- 2 -Taxas devidas pela utilização dos equipamentos desportivos
[...]
(ver documento original)
311081515