- 1 -Considera-se como Rendimento Anual líquido (RAL) per capita o calor resultante da seguinte fórmula:
RAL = [(Rendimento Anual Ilíquido (RAI) - Despesas Anuais Relevantes (DAR)]/Número de Membros do agregado Familiar (N)
- 2 -Considera-se como Rendimento Mensal Líquido (RAL) per capita o valor resultante do número dividido por doze meses.
(Despesas fixas anuais/Despesas anuais relevantes:
- 1 -Consideram-se despesas fixas anuais do agregado familiar:
- a)O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
- b)O valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria;
- c)Os encargos médios mensais com transportes públicos;
- d)As despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica.
- 2 -As despesas fixas a que se referem as alíneas b) a d) do número anterior serão deduzidas no limite mínimo correspondente ao montante de 12 vezes a remuneração mínima mensal).
Artigo 11.º — Capitação dos rendimentos
Vigente desde: 28/11/2019