- 1 -A atribuição dos benefícios previstos no presente capítulo depende de decisão da Junta de Freguesia de São João Baptista proferida no âmbito de um procedimento de seleção público anual aberto a todos os interessados que preencham as condições de atribuição referidas no artigo anterior.
- 2 -Os candidatos devem apresentar requerimento escrito dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de São João Baptista instruído com os documentos ou informações consideradas relevantes que sejam facultados em suporte de papel nos serviços da Secretaria da Junta de Freguesia de São João Baptista, sempre que solicitados.
- 3 -Quando não seja possível aos candidatos, por motivo que não lhes seja imputável, a entrega de qualquer documento no prazo fixado, podem, em substituição, entregar no mesmo prazo declaração escrita sob compromisso de honra de que se encontram na situação que o documento em falta visa comprovar, desde que no prazo máximo de 10 dias úteis procedam à entrega do documento em falta.
- 4 -O benefício será atribuído aos candidatos que reúnam as condições para atribuição do benefício e na ordenação dos candidatos serão tidos em conta, por ordem de preferência, os seguintes fatores:
- a)A obtenção de bolsa de estudo no ano anterior;
- b)Menor rendimento mensal líquido per capita do agregado familiar;
- c)Melhor aproveitamento escolar;
- d)Menor idade;
- e)Maior número de irmãos estudantes;
- f)Maior distância do estabelecimento de ensino superior a frequentar em relação ao local de residência.
- 5 -Terminado o prazo de candidatura, o serviço de ação social ordenará os candidatos em função dos critérios estabelecidos e proporá a exclusão dos candidatos que não reúnam as condições de atribuição do benefício que se encontram deficientemente instruídas.
- 6 -A decisão final é tomada pelo Executivo da Junta de Freguesia de São João Baptista com base no relatório final elaborado pelo serviço de ação social.
- 7 -O concurso para atribuição das bolsas far-se-á no 4.º trimestre de cada ano, de acordo com o seguinte calendário:
- a)Em setembro de cada ano civil, será publicada a abertura das candidaturas;
- b)As candidaturas, devidamente instruídas, deverão dar entrada na Secretaria da Junta de Freguesia de São João Baptista durante o mês de outubro;
- c)O serviço de ação social até 30 de novembro aprecia as candidaturas, elabora o relatório final e exercer as demais competências que lhe estão acometidas.
- d)Até ao dia 15 de dezembro o Executivo da Junta de Freguesia decidirá sobre o relatório final previsto na alínea anterior e comunicadas aos interessados as deliberações tomadas;
Artigo 5.º — Atribuição
Vigente desde: 28/11/2019